Certificado Digital da Receita Federal – Como Obter?
Agora é regra. As empresas que para a Receita Federal possuem classificação de Lucro Real, Presumido e Arbitrado só poderão fazer a sua declaração através de um certificado digital. Antes, este selo digital já era válido para as empresas de lucro real e arbitrado, porém, agora os de lucro real terão que aderir a esta novidade da Receita Federal.
Como tudo que é digital é bem mais complicado de fraudar, o objetivo mesmo é que estas empresas que estão nestas classificações não burlem o sistema da Receita Federal que tende a não ser muito suave com quem tenta cometer atos ilícitos contra o órgão.
Veja como você pode obter este Certificado Digital da Receita Federal: Primeiro saiba que tanto a emissão como a renovação e a revogação de Certificado Digital só pode ser realizada por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil.
Somente os órgãos considerados Autoridade Certificadora Habilitada poderãolhe passar este selo digital e assim dar mais garantias de credibilidade para a sua empresa: veja a lista abaixo:
Autoridades Certificadoras Habilitadas pela Receita Federal do Brasil
Autoridade Certificadora do SERPRO-RFB (ACSERPRO-RFB) Autoridade Certificadora da Certisign-RFB (ACCertisign-RFB) Autoridade Certificadora da Serasa-RFB (ACSerasa-RFB) Autoridade Certificadora da Imprensa Oficial do Estado – RFB (ACImesp-RFB) Autoridade Certificadora da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – RFB (ACPRODEMGE-RFB) Autoridade Certificadora da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (ACFENACON Certisign-RFB) Autoridade Certificadora do Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (AC Sincor – RFB) Autoridade Certificadora Notarial RFB (AC Notarial – RFB) Autoridade Certificadora Brasileira de Registros RFB (AC BR – RFB)


