Dicas
- novembro 17, 2009
Restituição Imposto de Renda

As restituições do imposto de renda das pessoas físicas domiciliadas no Brasil, a serviço do governo brasileiro no exterior, apuradas em declarações e rendimentos, devem ser creditadas em alguma conta bancária de titularidade do contribuinte, em uma das agências de qualquer banco no Brasil.
Se o contribuinte não tem nenhuma conta bancária no Brasil, mediante o envio da procuração para o seu representante aqui no país, só poderá ser autorizada, se a restituição for creditada em conta bancária brasileira, de titularidade desse representante, a agência tem que ser de qualquer banco Brasileiro.
As restituições que não forem resgatadas no prazo de um ano, ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Receita Federal, e serão pagas mediante a Ordem Bancária do SIAFI. Acesse o site e saiba mais www.receita.fazenda.gov.br
